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A Lei Maior do País: Constituição da República Federativa do Brasil.

  • Foto do escritor: Rodrigo Napoleone
    Rodrigo Napoleone
  • 26 de nov. de 2024
  • 2 min de leitura

A Constituição da República Federativa do Brasil é o documento fundamental que organiza o Estado brasileiro, definindo seus poderes, suas relações com a sociedade e os direitos e deveres de seus cidadãos. É considerada a lei maior do país, ou seja, todas as demais leis devem estar em conformidade com ela.

Principais características da Constituição Brasileira:

  • Democrática: Garante a participação popular na vida política, através do voto e da representação por meio de eleições periódicas.

  • Republicana: O poder é exercido por representantes eleitos pelo povo, não havendo um sistema monárquico.

  • Federalista: Divide o poder entre a União, os estados e os municípios, garantindo autonomia a cada um.

  • Social: Reconhece os direitos sociais, como saúde, educação, trabalho, moradia e previdência social, como dever do Estado.

  • Direitos humanos: Assegura os direitos fundamentais do indivíduo, como liberdade, igualdade, dignidade e segurança.

Estrutura da Constituição:

A Constituição brasileira está dividida em títulos, capítulos, seções e artigos, abordando diversos temas, como:

  • Fundamentos da República: Forma de governo, objetivos fundamentais, princípios gerais e direitos e deveres individuais e coletivos.

  • Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos civis, políticos, sociais, culturais e econômicos.

  • Organização do Estado: Divisão dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), organização dos entes federativos e suas competências.

  • Direitos Sociais: Saúde, educação, trabalho, previdência social, assistência social, cultura, esporte e lazer.

  • Ordem Econômica e Financeira: Sistema tributário, política agrícola, política urbana, meio ambiente e defesa do consumidor.

  • Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: Forças Armadas, segurança pública, segurança nacional e defesa do patrimônio cultural.

  • Disposições Transitórias e Derrogatórias: Disposições específicas para a transição para o novo regime constitucional e a revogação de normas anteriores.

Importância da Constituição:

A Constituição brasileira é um marco histórico e um instrumento fundamental para a organização da sociedade brasileira. Ela serve como referência para a elaboração de leis, para a interpretação das normas jurídicas e para a defesa dos direitos dos cidadãos.


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